Atribuições da Secretaria: Compete a Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, bem como gerir e executar os serviços públicos de saúde do Município; Proceder a estudos e formular a política de saúde do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Saúde; Participar do planejamento, programação e organização da Rede Regionalizada e Hierarquizada do Sistema Único de Saúde – SUS, no seu âmbito de atuação, em articulação com a Direção Estadual do Sistema e de acordo com normas federais na área de saúde; Promover e supervisionar a execução das atividades de atenção referente à saúde, fazendo observar o cumprimento de parâmetros oficiais na prestação desses serviços; Promover campanhas preventivas de educação sanitária e de vacinação em massa da população; Desenvolver e executar ações de vigilância à saúde; Participar da formulação de políticas de saneamento básico; Fiscalizar o cumprimento das posturas municipais referentes ao poder de polícia aplicado à higiene pública e ao saneamento; Executar ações dirigidas à vigilância de zoonoses no Município, bem como de vetores e roedores, em colaboração com organismos federais e estaduais; Definir uma política municipal de saúde para o trabalhador, a mulher, a criança, o idoso, o deficiente, considerando a realidade do Município; Realizar a inspeção de saúde dos servidores municipais para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins; Colaborar na fiscalização de agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos Municipais, Estaduais e Federais competentes, para controlá-las; Propor, quando for o caso, a instituição de consórcios administrativos municipais e intermunicipais na área de saúde pública; Gerir Laboratórios Públicos de Saúde; Desenvolver o Sistema Municipal de Coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, dentro dos padrões técnicos de controle de qualidade; Administrar as Unidades de Assistência Médica e Odontológica, sob responsabilidade do Município; Desenvolver todas as atividades relativas aos processos licitatórios da área da saúde com observância da Legislação Federal, Estadual e Municipal; Assegurar assistência à saúde mental e garantir a reabilitação das pessoas com deficiência; Assegurar a assistência farmacêutica e promover o desenvolvimento de práticas alternativas que beneficiem a saúde individual e coletiva; Coordenar a execução de programas municipais de saúde, decorrente de contratos e convênios com órgãos Estaduais e Federais que desenvolvem políticas voltadas para a saúde da população; Celebrar, no âmbito de ação do Município, contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução; Normalizar completamente as ações e os serviços públicos de saúde, no seu âmbito de atuação; Exercer demais atividades pertinentes a sua área de atuação. (Lei Nº 3019/2025)