Os esclarecimentos prestados neste momento não representam uma nova regulamentação, mas confirmam os procedimentos em vigor há mais de uma década. Isso porque em 2010 foi publicado o decreto municipal 398, estabelecendo diretrizes específicas para as visitas religiosas, assegurando o direito de acesso aos pacientes internados ao atendimento religioso e espiritual.
O texto está em conformidade com a lei federal número 9.982, de 14 de julho de 2000 e diretrizes do Ministério da Saúde. Ele certifica aos religiosos de todas as confissões o acesso ao hospital, de segunda a sexta-feira, das 14h30min às 15h30min, mediante acordo com o paciente ou seus familiares, nos casos em que o paciente não esteja em pleno gozo de suas faculdades mentais.
É permitida a entrada do líder religioso com um acompanhante, podendo o mesmo ser cadastrado para esse fim ou comprovar sua liderança mediante documento hábil. A permanência é de até 20 minutos ao dia. Já nos casos de pacientes em estado terminal, a assistência religiosa poderá ocorrer em qualquer dia e hora, desde que solicitada pelo paciente ou família e autorizada pelo responsável do plantão.
O artigo 4° do decreto ressalta a importância de se cumprir as determinações legais e normas internas do hospital durante as visitas religiosas, a fim de não colocar em risco as condições do paciente, como em horários de medicações, visitas médicas, atendimento no leito, troca de fraldas e banho, e a segurança de pacientes em isolamento por covid e doenças infecto contagiosas. Dúvidas ou informações adicionais sobre o assunto podem ser obtidas junto à Superintendência do hospital ou à Secretaria Municipal de Saúde.

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